Os tradutores públicos juramentados desempenham papel importante na arena da utilidade pública – eles são indispensáveis para a dinâmica circulação de documentos oficiais no âmbito das relações internacionais diplomáticas, econômicas e educacionais, por exemplo.
Sem esses profissionais linguisticamente competentes, um grande ruído de comunicação pode acontecer. Imagine o que seria, por exemplo, uma carta rogatória com erros crassos de tradução, mal interpretada, realizada por um leigo, ou em que ainda se incorresse em erros de grafia? Um texto mal interpretado e/ou mal traduzido pode trazer sérias consequências para os envolvidos – um indiciado pode ser condenado por uma vírgula fora do lugar, digamos assim. Cartas rogatórias não raro apresentam citações de artigos, parágrafos, incisos e/ou alíneas de leis, não só brasileiras com também estrangeiras, para a fundamentação das provas de um delito. É preciso muita cautela, percepção do tópico como um todo, e uma boa pesquisa sobre o assunto jurídico sendo tratado para que haja a devida contextualização da matéria.
Advogados, entidades públicas como a Justiça Federal e cartórios comumente requerem os serviços de tradução pública por se tratar de documentos oficiais que só podem ser traduzidos por aqueles com comprovada competência e habilitação, concursados e nomeados como tradutores públicos e intérpretes comerciais, vulgo TPICs.