Sobre Tradução Juramentada
A tradução juramentada goza de fé pública nacional e internacional tendo validade na República Federativa do Brasil e em todos os países com os quais há acordo de reciprocidade diplomática e documental. Esta tradução oficial é geralmente exigida por órgãos públicos, escolas, universidades ou outros e só pode ser efetuada por profissional concursado denominado “Tradutor e Intérprete Público”, que, no entanto, não é um funcionário público, mas um agente público, geralmente um profissional autônomo.
Os tipos de tradução (da língua estrangeira para a nossa) ou versão (da língua portuguesa para a língua estrangeira) juramentada são:
- Tradução juramentada comum: diplomas, atestados, declarações, carteiras de identidade e de habilitação, passaportes, certidões de registro civil e similares;
- Tradução juramentada especial: processos judiciais, contratos, cartas rogatórias, históricos escolares, laudos, declaração de imposto de renda, etc.