Concurso para admissão à carreira de diplomata de 2018

Foi publicada no Diário Oficial da União portaria que regulamenta o Concurso para Admissão à Carreira de Diplomata (CADC) de 2018! O próximo CACD será realizado em três fases e verificará conhecimentos dos candidatos sobre Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, História Mundial, Política Internacional, Geografia, Noções de Economia e Noções de Direito e de Direito Internacional Público, além de Língua Espanhola e Língua Francesa. Serão oferecidas 26 vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata (Terceiro-Secretário). Em breve, o Instituto Rio Branco (IRBr) fará publicar o Edital do Concurso.

Os critérios para a seleção de candidatos à carreira diplomática:

PORTARIA Nº 447, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria nº 179, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014,
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2018, com vistas ao preenchimento de vagas existentes na classe inicial da Carreira de Diplomata (Terceiro-Secretário).

Art. 2º O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2018 consistirá, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, História Mundial, Política Internacional, Geografia, Noções de Economia e Noções de Direito e Direito Internacional Público.

Art. 3º A Segunda Fase consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa.
Parágrafo único. Serão estabelecidas notas mínimas para aprovação nas provas da Segunda Fase.

Art. 4º A Terceira Fase consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de: a) História do Brasil; b) Geografia; c) Política Internacional; d) Noções de Economia; e) Noções de Direito e Direito Internacional Público; f) Língua Espanhola e Língua Francesa.
Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas da Terceira Fase.

Art. 5º Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2018, 26 (vinte e seis) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.

Art. 6º O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.

Art. 7º O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do Edital do Concurso, será reduzido para 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 18, § 2º, do Decreto nº6.944/2009.

Art. 8º O provimento dos cargos previstos nesta Portaria fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do §1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA

Leia a portaria 447, de 11 de junho de 2018, no site da Imprensa Nacional: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…