Dando continuidade à parte I em que relatei dois “causos” de clientes meus de tradução juramentada, hoje me refiro a um processo mais complexo e demorado, pois a pessoa está tentando obter um visto permanente de residência nos Estados Unidos da América de uma forma especial: baseado em sua capacidade profissional excepcional. Após vasta documentação comprobatória de sua capacidade extraordinária em que é preciso provar o que se alega, ou seja, além dos usuais diplomas e certificados, o candidato precisa apresentar certificações de premiações em sua categoria profissional, artigos de periódicos e/ou em publicações concernentes em que é mencionado, sua abrangência na mídia, por exemplo, citações de seu nome nos principais buscadores da internet, sua capacidade profissional refletida nos importantes cargos que eventualmente tenha ocupado, seu empreendedorismo e/ou sua experiência acadêmica como professor de excepcionais qualidades, suas pesquisas no campo em que se propõe estabelecer nos Estados Unidos, sua renomada trajetória reconhecida no meio acadêmico e/ou empresarial, entre outras certificações que venham ao caso. O primeiro passo é, portanto, dirigir-se ao U.S. CITIZENSHIP AND IMMIGRATION SERVICES – USCIS, DEPARTMENT OF HOMELAND SECURITY – DHS fazendo um pedido nesse sentido, já expondo, na língua inglesa de boa qualidade, o que se pretende. Em toda essa documentação, participei intensamente na tradução juramentada para a língua inglesa para que o meu cliente obtivesse seu visto tão especial. Mas ele aguarda até hoje, e lá se vai um ano. Pode ser complicado, mas, se bem-sucedido, é muito gratificante se conseguir um visto dessa natureza. Mas sei que a expectativa do meu cliente é angustiante.
Considera-se residente permanente aquela pessoa que preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação americana de imigração e, por isto, recebeu o direito de morar e trabalhar legalmente – e de forma permanente – nos Estados Unidos. Essa pessoa recebe um cartão – emitido pelo governo americano – que funciona como um visto permanente. O cartão, cujo nome oficial é United States Permanent Resident Card, ficou popularmente conhecido como Green Card. No entanto, o portador do Green Card não possui os mesmos direitos que o cidadão americano. Além disso, ele está sujeito a algumas restrições que não são aplicadas ao cidadão americano. E nesse quesito também, o tradutor público juramentado é ator coadjuvante de inestimável importância pois uma particularidade da tradução pública é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas específicas do documento. A tradução pública é encerrada com um parágrafo que diz que nada mais consta do documento e que a tradução ou versão é fiel ao original, confirmando sua fé pública.
Tenha no mínimo 18 anos. O Serviço Americano de Cidadania e Imigração (USCIS) requer que o candidato tenha ao menos 18 anos para participar do processo de naturalização, independentemente de quanto tempo esteja residindo nos Estados Unidos
Prove que você mora como residente permanente nos Estados Unidos por cinco anos consecutivos. Seu cartão de residente permanente, ou “green card”, mostra a data em que lhe foi concedido o status de residente permanente. Você é candidato a começar o processo de naturalização exatamente cinco anos após essa data.
- Se for casado com um cidadão norte-americano, você pode começar o processo de naturalização depois de morar com seu esposo por três anos ao invés de cinco.
- Se você serviu ao Exército dos Estados Unidos por mais de um ano, não terá que provar a residência contínua.
- Se você saiu dos Estados Unidos por seis meses ou mais, talvez tenha “interrompido” o status de residente permanente e precise começar uma nova contagem de tempo para tentar a cidadania americana.
Esteja fisicamente presente nos Estados Unidos. Na maioria dos casos, você não pode candidatar-se à cidadania americana estando fora do país.
Tenha bons antecedentes. O Serviço de Imigração (USCIS) irá determinar se você tem bons antecedentes diante dos seguintes aspectos:
- Seus antecedentes criminais. Crimes cometidos com a intenção de fazer mal a alguém, atos terroristas, crimes relacionados com uso de drogas ou álcool, racismo e outros tipos de crimes podem desqualificá-lo do processo de naturalização.
- Mentir para o Serviço de Imigração sobre crimes anteriores é um motivo de recusa da sua candidatura.
- Pequenas multas de trânsito ou incidentes menores não irão desqualificar sua candidatura.
Tenha capacidade de ler, escrever e falar inglês básico. Serão feitos exames sobre esses tópicos como parte do processo de naturalização.
- Candidatos de certa idade ou portadores de deficiência terão requisitos de linguagem menos rigorosos.
Demonstre respeito à Constituição. Fazer um “Voto de Lealdade” será o passo final para tornar-se um cidadão americano. Esteja preparado para prometer a:
- Renunciar a fidelidades estrangeiras.
- Apoiar a constituição.
- Servir aos Estados Unidos como parte das forças armadas ou por serviços civis.
Cidadania Americana X Residência Permanente
- Quem é considerado(a) cidadão(ã) americano(a)?
De acordo com a lei norte-americana, faz jus à cidadania americana toda pessoa que:
- Nascer em solo americano*;
- Nascer fora do território americano, desde que pelo menos um dos pais tenha a cidadania americana;
- Obtiver o pedido de naturalização americana aprovado.
- Quem é considerado residente permanente (legal) nos Estados Unidos?
Considera-se residente permanente aquela pessoa que preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação americana de imigração e, por isto, recebeu o direito de morar e trabalhar legalmente – e de forma permanente – nos Estados Unidos.
Esta pessoa recebe um cartão – emitido pelo governo americano – que funciona como um visto permanente. O cartão, cujo nome oficial é United States Permanent Resident Card, ficou popularmente conhecido como Green Card.
Temos vários posts sobre este assunto na seção Green Card.
- O(A) portador(a) do Green Card, ou seja, da residência permanente, possui os mesmos direitos que um(a) cidadão(ã) americano(a)?
Não. O portador do Green Card não possui os mesmos direitos que o cidadão americano. Além disso, ele está sujeito a algumas restrições que não são aplicadas ao cidadão americano.
“Uma particularidade da tradução pública é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas específicas do documento. A tradução pública é encerrada com um parágrafo que diz que nada mais consta do documento e que a tradução ou versão é fiel ao original.”
O ofício de tradutor público e intérprete comercial tem início com a publicação do Decreto 13.609, de 21/10/1943:
Art. 18 – Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento