O nosso país tem passado por uma mudança de consciência política e social nos últimos anos e, com isso, alterou-se o Código de Processo Civil e novas leis foram implementadas como a Lei da Ficha Limpa, a Lei de Acesso à Informação, a Lei Anticorrupção. Vamos falar um pouco do novo CPC e a terceira onda renovatória, ambos conjugados na luta contra a famigerada morosidade judiciária brasileira.
Comenta o Procurador do estado, membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, professor Leonardo Oliveira Soares, que o novo Código de Processo Civil foi sancionado em 16 de março deste ano. Em linhas gerais, pode-se dizer que ele contém as normas de funcionamento da Justiça, estabelecendo, por exemplo, a que juiz devo me dirigir, qual o prazo para apresentação de defesa, que audiências serão designadas, quais os recursos cabíveis no processo. O autor, no entanto, pondera que, desde quando se suponha melhor organizado o funcionamento da Justiça, mais e mais pessoas haverão (será mesmo?) de se dirigir ao Poder Judiciário. Tal procura, à sua vez, acabará por aumentar o acervo de processos, a desencadear excesso de serviço e demora na resposta dos conflitos levados à apreciação do Judiciário.
Portanto, vem a calhar a terceira onda renovatória mencionada por um outro jurista, Rafael Vieira Fernandes, advogado especializado em direito empresarial e tributário, que vem a ser o PJ-e, ou o processo judicial eletrônico, que já é uma realidade. Desde o dia 23 de fevereiro deste, as novas ações cíveis e empresariais na Comarca de Belo Horizonte passaram a ser distribuídas obrigatoriamente pela via eletrônica. No TJMG, espera-se que até 2016 todos os novos processos e recursos da Justiça estadual sejam processados por via eletrônica, o que acelerará o ritmo de atendimento à leva de processos que estão por vir devido à melhor organização do funcionamento da Justiça graças ao novo Código de Processo Civil mencionado acima.
De acordo com os juristas Mauro Capelletti e Bryan Garth (Acesso à Justiça, 1988), seriam três as renovações necessárias ao processo para que se tornasse um instrumento efetivo na busca da paz social e soluções de conflitos. A primeira renovação seria a garantia da assistência judiciária que, em nosso sistema, foi implantada pelos juizados especiais, defensoria pública, benefício da justiça gratuita. A segunda é representada pela proteção aos interesses metaindividuais, coletivos e difusos, abarcando instrumentos como ações civis públicas e populares, mandado de segurança coletivo, entre outros institutos. A terceira onda renovatória seria a facilitação do acesso à Justiça. A revolução tecnológica, a iniciativa do legislador e a organização do CNJ e tribunais tornaram real e efetiva a possibilidade de visualizar um futuro próximo pelo PJ-e, em que os processos serão conduzidos exclusivamente em um campo virtual, sem a necessidade de papéis e inúmeros procedimentos que, fatalmente, causam a morosidade do rito processual, engendrando, inclusive, economia aos cofres públicos.
Com o novo Código de Processo Civil e a informatização do processo judicial, o PJe, busca-se mais justiça para todos com mais celeridade, pois, serve o acesso à justiça para garantir princípio básico do Estado de Direito, a isonomia das partes, ou seja, que todos sejam efetivamente iguais perante a lei e, assim, serão tratados por aqueles responsáveis pela administração e aplicação da justiça.
Conheça as novas regras para o Código de Processo Civil (CPC)
Aguarde: No próximo blog da série, falaremos sobre os riscos na implementação da Lei Anticorrupção.