O artigo 179 da Constituição Federal prevê para as microempresas e as empresas de pequeno porte um tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las através da simplificação, eliminação ou redução de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
No dia 7 de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014, universalizando o Simples (com a revogação expressa da vedação contida no art. 17, XI da Lei 123/2006). Com a LC 147/2014, o novo critério de inclusão no regime de tributação Simples será o faturamento da empresa e não mais seu setor de atuação e muitos setores que antes não podiam optar por este regime de tributação, poderão fazê-lo, mas somente a partir de janeiro de 2015. Entre as atividades incluídas estão os serviços de tradução e de interpretação. Desta forma, a partir de janeiro de 2015, será possível também aos que trabalham como autônomos a opção do registro como MEI (Microempreendedor Individual). (Fonte: TradWiki)
Maiores informações serão acrescentadas em breve. Aguardem.